AC-345-2022

AC-345-2022

ACÓRDÃO Nº 345-ANTAQ, DE 10 DE JUNHO DE 2022

1. Processo: 50300.003685/2022-53
2. Interessado: Porto Madeira Comércio e Serviços de Cargas EIRELI ME
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 523, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. deferir o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário solicitado pela empresa Porto Madeira Comércio e Serviços de Cargas EIRELI ME, inscrita no CNPJ sob o nº 13.108.316/0001-43, referente à instalação portuária denominada “Porto Madeira”, localizada na Estrada Maravilha, s/nº, Quadra 02, Setor 53, Zona Rural, Porto Velho/RO, com fulcro no art. 2º, inciso V, da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13/2016;
5.2. ressaltar que o registro ora deferido não desonera a requerente do atendimento aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, em especial a Marinha do Brasil, o Poder Público Municipal, a Autoridade Aduaneira, o Corpo de Bombeiros local e o Órgão de Meio Ambiente;
5.3. revogar a Resolução-ANTAQ nº 4.017/2015; e
5.4. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 06 a 08/06/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
publicado no DOU de 13.06.2022, seção I

 

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