AC-347-2022
ACÓRDÃO Nº 347-ANTAQ, DE 10 DE JUNHO DE 2022
1. Processo: 50300.004163/2021-98
2. Interessado: Hamburg Südamerikanische Dampfschifffahrts-Gesellschaft A/S & Co KG
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Processo Administrativo Sancionador instaurado para apuração de prática da infração capitulada no art. 21, inciso XVII, da Resolução-ANTAQ nº 2.510/2014,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 523, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar a subsistência do Auto de Infração nº 4792-2, lavrado pela Unidade Regional de São Paulo – URESP, desta Agência, em desfavor da empresa Hamburg Südamerikanische Dampfschifffahrts-Gesellschaft A/S & Co KG, com aplicação da penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), pela prática da infração capitulada no art. 21, inciso XVII, da Resolução-ANTAQ nº 2.510/2014, consubstanciada na realização de transporte de carga na navegação de cabotagem em embarcação estrangeira sem autorização da ANTAQ; e
5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 06 a 08/06/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 13.06.2022, seção I
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