TA-1965

TA-1965

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1965 -ANTAQ

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.007559/2022-78,
Resolve:
I – Autorizar o microempreendedor individual MANOEL MESSIAS DOS SANTOS FILHO 67620647520, inscrito no CNPJ sob nº 44.832.075/0001-04, doravante denominado Autorizado, sediado no município de Piaçabuçu-AL, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do São Francisco, sobre o rio São Francisco, entre os municípios de Piaçabuçu/AL e Brejo Grande/SE.
II – Esta autorização reger-se-á pela  Lei nº 9.432, de 1997, pela Lei nº 10.233, de 2001, pela Resolução nº 3.285-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2014, e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, atualidade, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nas tarifas e fretes e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, por falecimento da pessoa física, ou, pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas, na legislação de regência e nas normas mencionadas.
RENILDO BARROS
Superintendente de Outorgas

ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1965-ANTAQ​

I – EMBARCAÇÃO DA FROTA AUTORIZADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

SAMURAI I

242-013358-7

PRÓPRIA

REGIÃO HIDROGRÁFICA DO SÃO FRANCISCO
RIO: São Francisco
TRAVESSIA: Piaçabuçu-AL a Brejo Grande-SE
HORÁRIO E FREQUÊNCIA:
Diariamente, das 6h às 18h, com tempo médio de percurso de 30 minutos.

DIA DA SEMANA

PERÍODO DIURNO/NOTURNO

INÍCIO

FIM

Segunda-feira

06h00 – 18h00

Terça-feira

06h00 – 18h00

Quarta-feira

06h00 – 18h00

Quinta-feira

06h00 – 18h00

Sexta-feira

06h00 – 18h00

Sábado

06h00 – 18h00

Domingo

06h00 – 18h00

Obs.: Mediante solicitação do Autorizado, este Anexo poderá ser modificado por decisão da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência (www.gov.br/antaq/pt-br).

 

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