AC-364-2022
ACÓRDÃO Nº 364-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.009133/2022-59
2. Interessado: Terminal Portuário de Angra dos Reis S/A (TPAR)
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de pedido de interesse do TPAR – Terminal Portuário de Angra dos Reis S/A, CNPJ 02.891.814/0001-99, titular do Contrato de Arrendamento C-Depjur 088/98, sobre aquiescência desta Agência quanto à operação de embarcação estrangeira em berço não alfandegado.
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 524, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1 referendar as decisões consubstanciadas na Deliberação-DG 86/2022 (SEI 1635625) e na Deliberação-DG 94/2022 (SEI 1657482).
5.2 corrigir erro material na Deliberação-DG 94/2022 (SEI 1657482), de forma a Autorizar o Terminal Portuário de Angra dos Reis S/A, CNPJ 02.891.814/0001-99, a realizar a atracação da embarcação no berço 101, conforme a operação descrita na Petição TPAR – Alfandegamento Extraordinário (SEI 1655447) que tramita no processo 13113.194505/2022-14, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, em cumprimento ao §2º, inciso I, do Art. 40, da Portaria RFB nº 143/2022.
6. Data da Reunião: 30/06/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1 Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 04.07.2022, seção I
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