AC-391-2022

AC-391-2022

ACÓRDÃO Nº 391-2022-ANTAQ

1. Processo: 50300.008702/2022-49
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da reestruturação das Unidades Regionais da ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 524, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar a Resolução-ANTAQ nº 76, de 09 de junho de 2022 (SEI nº 1637848), que altera o Regulamento das Unidades Regionais (URE), aprovado pela Resolução-ANTAQ nº 1.173, de 1 de outubro de 2008; e
5.2. referendar a Resolução-ANTAQ nº 77, de 09 de junho de 2022 (SEI nº 1619601), que altera o Regimento Interno da ANTAQ, com a finalidade de promover a reestruturação das Unidades Organizacionais da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC.
6. Data da Reunião: 30/06/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 05.07.2022, seção I

 

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