AC-406-2022

AC-406-2022

ACÓRDÃO Nº 406-2022-ANTAQ

1. Processo: 50300.009504/2020-31
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Adalberto Tokarski
3.1. Revisora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de proposta normativa para simplificação do estoque regulatório da navegação interior, em atenção ao Tema 1.1 da Agenda Regulatória da ANTAQ para o Biênio 2020/2021,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 524, ante as razões expostas pela Revisora, em:
5.1. aprovar a norma que estabelece critérios e procedimentos para outorga de serviços de transporte, homologação de embarcações no Sistema Mercante e afretamento de embarcações na navegação interior, nos termos da Resolução-MINUTA AST-DT (SEI nº1657874);
5.2. aprovar a norma que estabelece direitos e deveres do transporte regular de passageiros e/ou veículos na navegação interior, nos termos da Resolução-MINUTA ASTDT (SEI nº 1657880);
5.3. aprovar a norma que estabelece direitos e deveres do transporte privado de cargas, pessoas e/ou veículos na navegação interior, nos termos da Resolução-MINUTA AST-DT (SEI nº 1658067);
5.4. recomendar a perda de objeto do Processo nº 50300.017252/2021-02 e o seu consequente arquivamento, tendo em vista que o conteúdo normativo proposto foi incorporado na norma aprovada nos termos do inciso II desta decisão; e
5.5. dar por cumprido o Tema 1.1 da Agenda Regulatória Biênio 2020/2021 da ANTAQ, que tratou da simplificação do estoque regulatório na navegação interior.
6. Data da Reunião: 30/06/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Revisora) e José Renato Fialho.
7.2. Diretor que votou em 03/02/2022 (Reunião nº 516): Adalberto Tokarski (Relator).
7.3. Diretor com voto vencido: Adalberto Tokarski.
7.4. Diretor que não participou da votação: José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 07.07.2022, seção I

 

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