Deliberação 108-2022
DELIBERAÇÃO Nº 108, DE 26 DE JULHO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50001.034835/2022-45 e ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Conhecer do recurso de 2ª instância interposto por Bruno Schimitt Morassutti, no âmbito do Pedido de Informação ao Cidadão nº 50001.034835/2022-45, para, no mérito, negar-lhe provimento, indeferindo o pleito solicitado, mantendo-se a decisão adotada nos termos do Despacho 1673078, no sentido de conceder acesso aos dados constantes das planilhas SEI nº 1673076, sem a divulgação dos dados pessoais, com fulcro no disposto no inciso II, art. 6º da Lei nº 12.527/2011 c/c o inciso III, art. 13 do Decreto nº 7.724/2012.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 27.07.2022, seção I
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