AC-420-2022
ACÓRDÃO Nº 420-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.009119/2022-55
2. Interessado: Empresa de Navegação Paiva Leão Ltda.
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação de reajuste de preços praticados nos serviços de transporte misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na região hidrográfica amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e Óbidos/PA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 525, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar com ressalvas o pedido de reajuste de preços dos serviços de transporte aquaviário prestados pela Empresa de Navegação Paiva Leão Ltda. na linha de navegação entre Manaus/AM e Óbidos/PA, anotando as seguintes correções a serem providenciadas para novos requerimentos:
5.1.1. análise de preços: apresentar memória de cálculo do reajuste, contemplando eventuais fatos extraordinários que tenham impactado o equilíbrio econômico financeiro da empresa, o detalhamento dos custos e a alteração de demanda do período;
5.1.2. faturamento e capacidade operacional: apresentar demonstração da compatibilidade entre o enquadramento fiscal da empresa e sua receita bruta anual aferida pela venda de passagens; e
5.1.3. escrituração contábil: enviar demonstração contábil específica para a linha, contendo o Demonstrativo de Resultado do Exercício (DRE) e o Plano de Contas anual para o período do reajuste.
5.2. dar conhecimento desta decisão à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais; e
5.3. cientificar a Empresa de Navegação Paiva Leão Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 25 a 27/07/2022 – Virtual
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 01.08.2022, seção I
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