AC-418-2022

AC-418-2022

ACÓRDÃO Nº 418-2022-ANTAQ

1. Processo: 50300.000459/2021-30
2. Interessado: SCPar Porto de Imbituba S.A.
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de revisão tarifária formulado pela Companhia Docas do Pará, com padronização da estrutura tarifária, do Porto Organizado de Santarém/PA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 525, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do pedido de revisão tarifária extraordinária formulado pela Companhia Docas do Pará, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
5.2. homologar o pedido e aprovar a revisão em tela, a qual será efetuada após a ausência de manifestação contrária do Poder Concedente, vencido o período legal de 15 (quinze) dias úteis após a publicação desta decisão;
5.3. determinar à Secretaria-Geral (SGE), desta Agência, que promova a comunicação junto ao Ministério da Economia e ao Ministério da Infraestrutura, nos termos do Ofício-MINUTA GRP (SEI nº 1644518), e o Ofício-MINUTA GRP (SEI nº 1644519), respectivamente, e que publique, após o decurso de 15 (quinze) dias úteis, a decisão estabelecida nos termos deste documento; e
5.4. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 25 a 27/07/2022 – Virtual
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 01.08.2022, seção I

 

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