AC-424-2022
ACÓRDÃO Nº 424-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.001124/2021-39
2. Interessado: Mineração Rio do Norte S.A. – MRN
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação formulada pela empresa Mineração Rio do Norte S.A. – MRN com vistas à obtenção de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário, com fulcro no inciso V do art. 2º da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13/2016,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 525, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. deferir o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário solicitado pela empresa Mineração Rio do Norte S.A. – MRN, inscrita no CNPJ sob o nº 04.932.216/0001-46, referente à instalação portuária denominada Terminal Fluvial Vitória (Balsa Vitória), localizada na Rua Rio Jarí, s/nº, Porto Trombetas, no Município de Oriximiná/PA, com fulcro no art. 2º, inciso V, da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13/2016;
5.2. determinar à Superintendência de Outorgas, em conjunto com a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais, o acompanhamento quanto à elaboração e posterior cumprimento do cronograma de adequação a ser firmado com a empresa, em atendimento as condições operacionais básicas para movimentação de passageiros exigidas no art. 4º da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13/2016;
5.3. ressaltar que o registro ora deferido não desonera a requerente do atendimento aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, em especial a Marinha do Brasil, o Poder Público Municipal, a Autoridade Aduaneira, o Corpo de Bombeiros local e o Órgão de Meio Ambiente; e
5.4. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 25 a 27/07/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 01.08.2022, seção I
Nenhum comentário