AC-432-2022

AC-432-2022

ACÓRDÃO Nº 432-2022-ANTAQ

1. Processo: 50300.008128/2022-29
2. Interessado: Empresa Manaus Navegação e Agenciamento Marítimo – EIRELI
3. Relator: José Renato Fialho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam sobre o pedido de reajuste de preços formulado pela empresa Manaus Navegação e Agenciamento Marítimo – EIRELI, outorgada por meio do meio do Termo de Autorização nº 1.170-ANTAQ, de 15 de abril de 2015, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, veículos e cargas, na navegação interior de travessia em diretriz da Rodovia Federal BR-319, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre os Rios Negro e Solimões, entre os municípios de Manaus/AM e Careiro da Várzea/AM,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 525, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar, com ressalvas, as justificativas apresentadas pela empresa Manaus Navegação e Agenciamento Marítimo – EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 20.755.273/0001-53, operadora da linha de travessia linha Travessia Manaus (AM)/Careiro da Várzea (AM)-Terminal CEASA (Diretriz de Rodovia BR-319), para a majoração dos preços dos serviços de transporte prestados, anotando a necessidade das seguintes correções a serem providenciadas nos próximos reajustes: Análise de preços: Memória de cálculo do reajuste com o detalhamento dos custos e balanço contábil específico da linha;
5.2. dar conhecimento desta decisão à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC); e
5.3. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: de 25/07/2022 e 27/07/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 01.08.2022, seção I

 

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