AC-452-2022
ACÓRDÃO Nº 452-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.011644/2022-31
3. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
4. Relatora: Flávia Takafashi
5. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise dos impactos em sistemas, site e painéis da ANTAQ em função das alterações normativas implementadas no âmbito da simplificação do estoque regulatório da navegação interior,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 526, ante as razões expostas pela Relatora, em referendar a Deliberação-DG ANTAQ nº 111/2022, no mérito, porém retificando os seus arts. 3º e 4º para substituir a menção feita à “Secretaria de Tecnologia da Informação (STI)” pela “Secretaria-Geral (SGE)” e sua “Gerência de Tecnologia da Informação (GTI)”, devendo a redação final da Deliberação se formatar nos seguintes termos:
Art. 1º Prorrogar a entrada em vigor das Resoluções ANTAQ nº 80, 81 e 82/2022 para 1º de novembro de 2022, com efeitos retroativos a partir de 1º de agosto de 2022.
Art. 2º Determinar às Superintendências de Regulação (SRG), de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) e de Desempenho, Desenvolvimento e Sustentabilidade (SDS) que procedam à realização de levantamento acerca dos impactos e necessidades de adequação de rotinas, publicações e sistemas afetos, decorrentes das alterações normativas empreendidas pelos normativos referenciados no inciso I desta decisão, para reunião nos presentes autos, coordenados pela Superintendência de Outorgas (SOG).
Art. 3º Determinar à Superintendência de Outorgas (SOG) que se articule junto à Secretaria-Geral (SGE), por meio da Gerência de Tecnologia da Informação (GTI), e demais superintendências finalísticas, para apresentar proposta, no prazo de 30 dias, de cronograma para alinhamento acerca das necessidades de adequação observadas e para implementação das referidas alterações.
Art. 4º Cientificar a SOG, a SRG, a SFC, a SDS e a SGE, desta Agência, acerca da presente decisão.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
6. Data da Reunião: 11/08/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 17.08.2022, seção I
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