AC-461-2022

AC-461-2022

ACÓRDÃO Nº 461-2022-ANTAQ

1. Processo: 50300.013454/2019-52
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: José Renato Fialho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de cumprimento da decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Paranguá, Seção Judiciária do Paraná, nos autos do processo de Tutela Antecipada Antecedente nº 5001637-
06.2022.4.04.7008/PR, que deferiu tutela antecipada, em caráter antecedente, para autorizar a empresa TCP – Terminal de Contêineres de Paranaguá S.A., restabelecer, de imediato, a cobrança do denominado Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres – SSE,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 526, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. afastar a aplicabilidade dos itens 5.2. e 5.4. do Acórdão nº 409-2022-ANTAQ (SEI nº 1680598), em relação à empresa TCP – Terminal de Contêineres de Paranaguá S.A., até que se mantenham os efeitos da decisão judicial proferida nos autos de Tutela Antecipada Antecedente nº 5001637-06.2022.4.04.7008/PR, que deferiu tutela antecipada, em caráter antecedente, para autorizar o restabelecimento, de imediato, da cobrança do denominado Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres – SSE;
5.2. comunicar esta decisão à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC; e
5.3. cientificar a empresa TCP acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 11/08/2022 – Videoconferência.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 17.08.2022, seção I

 

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