AC-482-2022
ACÓRDÃO Nº 482-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.002791/2022-10
2. Interessado: Mineração Coto, Comércio, Importação e Exportação Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da consulta formulada pela empresa Mineração Coto, Comércio, Importação e Exportação Ltda. acerca da classificação quanto à reversibilidade de bens relacionados à exploração de área objeto de Contrato de Transição na área AE-14, no Porto de Cabedelo,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 527, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. deferir o pedido formulado pela empresa Mineração Coto, Comércio e Exportação Ltda., inscrita no CNPJ sob o número 00.841.691/0001-56, Arrendatária Transitória no Porto de Cabedelo/PB, no sentido de permitir a alteração da classificação do bem “Trilhos da Ponte Rolante”, para que passe a constar na relação de bens não reversíveis, e que sejam incluídas a “Casa de Bombas” e o espaço do “Tanque de Combustível” na lista de bens classificados como bens reversíveis; e
5.2. cientificar a Interessada e a Autoridade Portuária do Porto de Cabedelo acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 15 a 17/08/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado DOU de 22.08.2022, seção I
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