Deliberação SOG 129-2022

Deliberação SOG 129-2022

DELIBERAÇÃO Nº 129, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022 (Revogada pela Deliberação-SOG nº 111/2023, de 7 de junho de 2023)

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.013345/2022-31, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.911-ANTAQ, de 15 de dezembro de 2021, de titularidade da empresa A C L S CANTO NAVEGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.722.958/0001-29, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 2º Termo Aditivo, em virtude de alteração de frota.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 09.09.2022, seção I
REVOGADA

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário