AC-516-2022
ACÓRDÃO Nº 516-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.010200/2022-88
2. Interessados: Superintendência do Porto de Itajaí e Sindicato das Agências de Navegação Marítima e Comissárias de Despachos do Estado de Santa Catarina
3. Relator: José Renato Fialho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Consulta da Superintendência do Porto de Itajaí quanto à solicitação do Sindicato das Agências de Navegação Marítima e Comissárias de Despachos do Estado de Santa Catarina – SIDASC, para adiamento da implementação do novo sistema tarifário do Porto Organizado de Itajaí, notadamente a Tabela I – Infraestrutura de Acesso Aquaviários, por 60 dias, com a suspensão das cobranças das faturas já emitidas, reemitindo-as sob os valores da tabela antiga,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 529, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do expediente de procedência da Superintendência do Porto de Itajaí, para prestar-lhe os seguintes esclarecimentos:
5.1.1. o Sindicato das Agências de Navegação Marítima e Comissárias de Despachos do Estado de Santa Catarina não é parte legítima para pleitear diferimento tarifário ou mudanças na estrutura tarifária dos portos;
5.1.2. não cabe ao Sindicato das Agências de Navegação Marítima e Comissárias de Despachos do Estado de Santa Catarina praticar atos processuais referente à gestão financeira da autoridade portuária, visto não ser o titular dos direitos subjetivos coletivos e/ou individuais heterogêneos dos representado;
5.1.3. o Sindicato não está devidamente representado, não estando presentes nos autos o respectivo ato constitutivo, quais são os associados e as devidas procurações, para figurar nos presentes autos com interessado; e
5.1.4. o diferimento aplicação da Tabela I já foi negado por esta Agência Reguladora, conforme decisão veiculada no Acórdão nº 307-2022-ANTAQ (SEI nº 1625696), nos autos do Processo nº 50300.006946/2022-97, sendo que eventual reanálise da questão demandaria pedido formal de revisão a ser formulado pela própria autoridade portuária, em sede recursal ou originária, conforme surgissem justificativas ainda não enfrentadas pela ANTAQ.
5.2. cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 12 a 14/09/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 23.09.2022, seção I
Nenhum comentário