Ementa AC-504-2022
Ementa de Acórdão
CONSULTA EXTERNA. CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE TARIFA PORTUÁRIA AFETA À UTILIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE ACESSO AQUAVIÁRIO, ASSIM COMO OUTRAS TARIFAS, A NAVIOS DE GUERRA ESTRANGEIROS, EM CARÁTER DE RECIPROCIDADE. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ISENÇÃO TARIFÁRIA, DESDE QUE O NAVIO DE GUERRA ESTRANGEIRO NÃO EXERÇA ATIVIDADE COMERCIAL.
Data da Reunião: 12 a 14/09/2022 – Virtual.
Número da Reunião: 529
Número do acórdão: 504-2022
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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