Ementa AC-505-2022

Ementa AC-505-2022

Ementa de Acórdão

PROCEDIMENTO EXTRAORDINÁRIO DE FISCALIZAÇÃO EM ARRENDAMENTO E OPERADOR PORTUÁRIO. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. AFASTAMENTO DA PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA. DETERMINAÇÃO PARA QUE A EMPRESA AUTUADA SE ABSTENHA DE EXIGIR DOS “TERMINAIS SECOS” O PAGAMENTO DE FATURAS DE TARIFAS PORTUÁRIAS DEVIDAS PELOS CLIENTES IMPORTADORES, QUANDO ESTES ÚLTIMOS FOREM OS EFETIVOS DEMANDANTES DOS SERVIÇOS PRESTADOS.

Data da Reunião: 12 a 14/09/2022 – Virtual.
Número da Reunião: 529
Número do acórdão: 505-2022
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão em PDF

 

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