AC-534-2022

AC-534-2022

ACÓRDÃO Nº 534-2022-ANTAQ

1. Processo: 50300.000448/2021-50
2. Interessado: Companhia Docas do Rio Grande do Norte – CODERN
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Pedido de Alteração de itens da Tabela VII do Tarifário do Porto Organizado de Natal/RN,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 530, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. deferir o pedido formulado pela Companhia Docas do Rio Grande do Norte – CODERN, nos termos do Ofício nº 156/2022/SECDP-CODERN/DP-CODERN, para alteração da discriminação de itens da Tabela VII do tarifário do Porto Organizado de Natal/RN, homologado por meio da Deliberação-DG nº 109/2022, de 02/08/2022;
5.2. determinar à Secretaria-Geral da ANTAQ que publique a decisão estabelecida nos termos da Deliberação-DG-MINUTA GRP (SEI nº 1709510);
5.3. determinar à Autoridade Portuária que promova as alterações autorizadas de forma imediata, conforme disposto no art. 15 da Resolução-ANTAQ nº 61/2021, com a devida publicidade, e que encaminhe cópia da publicação do tarifário alterado à Superintendência de Regulação – SRG, em atenção ao determinado no § 2º do art. 14 da referida Resolução; e
5.4. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 29/09/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 05.10.2022, seção I

 

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