AC-536-2022
ACÓRDÃO Nº 536-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.008056/2022-10
2. Interessado: SCPar Porto de Imbituba S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta formulada pela Superintendência do Porto de Imbituba/SC sobre a possibilidade de uso de área operacional para armazenamento e movimentação de ferro gusa mediante pagamento de tarifa nas áreas A0 e A2 do Porto de Imbituba/SC,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 530, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. informar que não há conflito regulatório entre os institutos aventados para exploração das áreas operacionais A0, A2 e A6.1 no Porto de Imbituba/SC, sob o regime de uso público e sob o regime de contrato de transição; e
5.2. cientificar a consulente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 29/09/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 05.10.2022, seção I
Nenhum comentário