AC-537-2022

AC-537-2022

ACÓRDÃO Nº 537-2022-ANTAQ

1. Processo: 50300.015556/2022-16
2. Interessado: Companhia Docas da Paraíba (Docas/PB)
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de consulta formulada pela Companhia Docas da Paraíba no intuito de requerer a autorização desta Agência Reguladora para a utilização da área AE-14 no Porto Organizado de Cabedelo em apoio às obras de pavimentação e drenagem de ruas no entorno do referido Porto,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 530, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. receber a consulta formulada pela Companhia Docas da Paraíba (Docas/PB) visando à utilização da área denominada AE-14 do Porto Organizado de Cabedelo para apoio às obras de pavimentação e drenagem a serem executadas pela Prefeitura de Cabedelo/PB nas ruas do entorno daquele Porto;
5.2. arquivar os presentes autos, por perda superveniente de objeto, tendo em vista a correspondência eletrônica (SEI nº 1727575) encaminhada pela Autoridade Portuária indicando o declínio do interesse na utilização da referida área para os fins inicialmente pretendidos; e
5.3. cientificar a Companhia Docas da Paraíba acerca do presente entendimento.
6. Data da Reunião: 29/09/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 05.10.2022, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário