Ementa AC-533-2022

Ementa AC-533-2022

Ementa de Acórdão

AÇÃO JUDICIAL. ATUAÇÃO COMO AMICUS CURIAE. REVISÃO DE POSICIONAMENTO APRESENTADO EM JUÍZO PELA AGÊNCIA. TARIFA PORTUÁRIAS. DEFERIMENTO. APLICAÇÃO DE ITEM DE TABELA TARIFÁRIA A TODOS OS USUÁRIOS QUE SE UTILIZAM DAS INSTALAÇÕES DE ACESSO AQUAVIÁRIO DO PORTO ORGANIZADO COM DESTINO AOS TUPS ADJACENTES. CONFIGURAÇÃO DO ARMADOR COMO SUJEITO PASSIVO DA COBRANÇA DAS TARIFAS DE TABELA TARIFÁRIA, EMBORA O TERMINAL DE USO PRIVADO POSSA SER CONVENCIONADO COMO SUJEITO RESPONSÁVEL. RECONHECIMENTO DA NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DE DESCONTO TARIFÁRIO EM RELAÇÃO À MODALIDADE DE TABELA TARIFÁRIA PARA EMBARCAÇÕES PROCEDENTES OU COM DESTINO A TERMINAL DE USO PRIVADO.

Data da Reunião: 29/09/2022 – Telepresencial.
Número da Reunião: 530
Número do Acórdão: 533-2022
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Revisora) e Alexandre Lopes.
Diretor que votou em 30/06/2022 (Reunião nº 524): José Renato Fialho (Relator).
Diretor com voto vencido: José Renato Fialho.
Diretor que não participou da votação: Alexandre Lopes.

(assinado eletronicamente)

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão em PDF

 

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