Deliberação 135-2022

Deliberação 135-2022

DELIBERAÇÃO Nº 135, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.020893/2021-36 e ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Encaminhar os presentes autos ao Ministério da Infraestrutura – MINFRA com vistas à atualização dos estudos e documentos técnicos e jurídicos da concessão do Porto Organizado de Itajaí, considerando os termos contidos nesta decisão, mais especificamente:
I – adoção do IPCA como índice adequado para o balizamento da tarifa prevista em contrato;
II – exclusão do “desconto ecológico”, incorporando o aspecto ambiental no fator Q a ser aplicado nos reajustes tarifários, via regulação por incentivos;
III – adoção do modelo de “dispersão tarifária”, tal qual foi utilizado na modelagem da concessão da Companhia Docas do Espírito Santo – CODESA, aplicando a fórmula mencionada nos itens 35 e 36 do Despacho DR 1742931, com os ajustes propostos; e
IV – atualização do Inventário de Bens da Autoridade Portuária de Itajaí, conforme Planilha SEI nº 1695117.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 17.10.2022, seção I

 

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