AC-560-2022
ACÓRDÃO Nº 560-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.016487/2022-50
2. Interessado: APM Terminals Itajaí S.A.
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração interposto pela APM Terminals Itajaí S.A. em face da Deliberação-DG nº 55/2022 (SEI nº 1725607),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 531, ante as razões expostas pelo Relator, em não conhecer do recurso, com fundamento no inciso I do art. 49 da Resolução-ANTAQ nº 66/2022.
6. Data da Reunião: 24 a 26/10/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 03.11.2022, seção I
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