AC-561-2022
ACÓRDÃO Nº 561-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.016326/2022-66
2. Interessados: Sindicato dos Operadores Portuários do Rio Grande do Sul – SINDOP/RS e Autoridade Portuária do Porto do Rio Grande – Portos RS
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com pedido de aplicação de medida cautelar de interesse do Sindicato dos Operadores Portuários do Rio Grande do Sul – SINDOP/RS (SEI nº 1724076), em desfavor da Autoridade Portuária do Porto Público de Rio Grande, pela prática de ações que configuram a falta de isonomia na ocupação de áreas de uso público do Porto Público de Rio Grande, ocasionado prejuízos diretos e indiretos para o conjunto de Operadores Portuários filiados ao Sindicato,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 531, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer o pedido de medida cautelar requerido pelo Sindicato dos Operadores Portuários do Rio Grande do Sul – SINDOP/RS, uma vez que a entidade representa titulares de interesses que podem ser tutelados pela Agência;
5.2. no mérito, indeferir o pedido de medida cautelar para que, independentemente da oitiva das demais partes envolvidas, seja determinada a imediata suspensão das práticas relatadas nas denúncias objeto dos processos de n.º 50001.042676/2022-52 e 50001.047111/2022-61, devido à inespecificidade do pedido.
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, que, no âmbito dos respectivos processos apura tórios referentes à denúncia feita pelo Sindicato dos Operadores Portuários do Rio Grande do Sul – SINDOP/RS, faça diligências junto à Autoridade Portuária do Porto do Rio Grande – Portos RS, com vistas a esclarecer quanto à utilização dos armazéns A4, A6, A7, A8, B2, B4, B5, B6, C2, C4, C5 e C6, indicando o período de ocupação das áreas, os operadores portuários que as ocupam e os respectivos instrumentos contratuais; e
5.4. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/10/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 31.10.2022, seção I
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