AC-575-2022
ACÓRDÃO Nº 575-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.016688/2022-57
2. Interessados: Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA) e Allure Comercial Importadora e Exportadora S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, relativos à comunicação protocolada pela Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA) quanto à intenção de promover a rescisão unilateral do Contrato de Transição nº 17/2022,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 531, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. receber a Petição nº CA/DIRPRE/IH/15/2022 de procedência da Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA) por meio da qual a Autoridade Portuária informou à ANTAQ o seu interesse em proceder à rescisão unilateral do Contrato de Transição nº 17/2022 pactuado junto à empresa Allure Comercial Importadora e Exportadora S.A.;
5.2. no mérito, informar que, do ponto de vista regulatório e atendo-se exclusivamente à decisão proferida pela ANTAQ mediante o Acórdão nº 383-2022-ANTAQ, não há óbices ao prosseguimento da rescisão contratual pretendida pela CODESA;
5.3. comunicar a 2ª Vara Federal Cível de Vitória acerca da presente decisão, considerando o Mandado de Segurança Cível nº 50217578.2022.4.02.5001/ES; e
5.4. cientificar a Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA) e a empresa Allure Comercial Importadora e Exportadora S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/10/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 01.11.2022, seção I
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