AC-574-2022

AC-574-2022

ACÓRDÃO Nº 574-2022-ANTAQ

1. Processo: 50300.015015/2022-80
2. Interessado: Companhia Docas da Paraíba – Porto de Cabedelo
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Recurso de Reconsideração interposto pela Companhia Docas da Paraíba – Porto de Cabedelo, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 702-2021-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 531, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela Companhia Docas da Paraíba/PB, inscrita no CNPJ sob o nº 02.343.132/0001-41, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade, para, no mérito, dar-lhe provimento, modificando a decisão consubstanciada no Acórdão nº 702-2021-ANTAQ para afastar a aplicação de penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais);
5.2. aplicar a penalidade de advertência em face da Companhia Docas da Paraíba/PB pela prática da infração capitulada no inciso XXXI do art. 33 da norma aprovada pela Resolução-ANTAQ nº 3.274/2014 (revogada pela Resolução-ANTAQ nº 75/2022); e
5.3. cientificar a Companhia Docas da Paraíba/PB acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/10/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 01.11.2022, seção I

 

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