Ementa AC-559-2022
Ementa de Acórdão
RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA EM PORTO ORGANIZADO. PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO DA ÁREA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, AOS USUÁRIOS, AO MERCADO, AO MEIO AMBIENTE OU AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. CONHECIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL. CONVERSÃO DA PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA EM ADVERTÊNCIA.
Data da Reunião: 24 a 26/10/2022 – Virtual.
Número da Reunião: 531
Número do acórdão: 559-2022
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e Alexandre Lopes
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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