AC-593-2022
ACÓRDÃO Nº 593-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.018707/2022-80
2. Interessado: Companhia Docas do Pará – CDP
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Diretoria – DT
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam dos Embargos de Declaração apresentados pela Companhia Docas do Pará – CDP em face da decisão proferida nos termos do Acórdão-ANTAQ nº 533-2022,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 532, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1 conhecer dos Embargos de Declaração (SEI nº 1753585) opostos pela Companhia Docas do Pará – CDP em face do Acórdão-ANTAQ nº 533-2022, para, no mérito, rejeitá-los, ante à ausência de obscuridade, contradição ou omissão a ser suprida;
5.2 negar o pedido de aplicação de efeito suspensivo aos Embargos de Declaração, sendo aplicável ao caso apenas a interrupção do prazo para apresentação do Recurso de Reconsideração, caso a CDP deseje apresentá lo, conforme a inteligência do § 3º do art. 58 da Resolução-ANTAQ nº 66/2022; e
5.3 determinar o arquivamento dos autos.
6. Data da Reunião: 10/11/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 17 .11.2022, seção I
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