AC-599-2022

AC-599-2022

ACÓRDÃO Nº 599-2022-ANTAQ

1. Processo: 50300.018273/2022-18
2. Interessados: Conselho de Exportadores de Café do Brasil – CECAFÉ; Comexim Ltda. e Gadu Logística Ltda.
3. Relator: Alexandre Lopes
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com pedido de medida cautelar formulada pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil – CECAFÉ, representando a sua associada Comexim Ltda., em face da empresa Gadu Logística Ltda., agente intermediário de transporte marítimo,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 532, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da denúncia formulada com pedido de medida cautelar formulada pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil – CECAFÉ, por meio do documento SEI nº 1748003 e documentação anexa, atuando em nome de sua associada Comexim Ltda., em desfavor da empresa Gadu Logística Ltda., para cancelar a cobrança de boleto nº 220502, ou qualquer outro que venha a substitui-lo, com vencimento em 30/09/2022, emitido ou a ser emitido pela Notificada, no valor de R$ 33.813,30 (trinta e três mil, oitocentos e trezes reais e trinta centavos), e determinar que a denunciada se abstenha de efetuar qualquer prática discriminatória;
5.2. no mérito, indeferir o pedido formulado para a aplicação de medida cautelar, posto que afastado o pressuposto da “fumaça do bom direito”, uma vez que, sem o devido esclarecimento dos fatos que efetivamente ensejaram a cobrança objeto de disputa no presente caso, não há base segura o suficiente para o deferimento do pleito em sede cautelar, eis que presente a possibilidade de perigo de dano reverso;
5.3. restituir os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC com vistas à continuidade da análise terminativa de mérito acerca da denúncia formulada pela CECAFÉ, assim que possível;
5.4. determinar à Ouvidoria da ANTAQ que efetue o registro da denúncia (SEI nº 1748003) no sistema Ouvidor; e
5.5. cientificar as partes interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 10/11/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e Alexandre Lopes (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 17 .11.2022, seção I

 

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