AC-605-2022
ACÓRDÃO Nº 605-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.009217/2022-92
2. Interessados: Sunset Sociedad Anonima, Comercial, Industrial y de Servicios; Action Agenciamento de Cargas Ltda.; CMA-CGM do Brasil Agência Marítima Ltda.
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia feita à Ouvidoria SEI nº 1625584, cuja autora é a Sunset Sociedade Anonima, Comercial, Industrial Y Servicios, em desfavor do agente desconsolidador Action Agenciamento de Cargas Ltda. e do armador CMA CGM, em razão de ilegalidades praticadas pelo agente para a liberação da carga e pela possível cobrança de “demurrage” indevida por parte do armador,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 532, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. arquivar o presente processo sem a aplicação de penalidades; e
5.2. cientificar os interessados acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 10/11/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 17 .11.2022, seção I
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