Ementa AC-582-2022
Ementa de Acórdão
PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO. RECURSO EM 1ª INSTÂNCIA. DOCUMENTO PREPARATÓRIO. RISCO DA FRUSTRAÇÃO DA PRÓPRIA FINALIDADE DO PROCESSO. DISPONIBILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES APENAS APÓS A CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO, EXCETO SE INCIDIR OUTRA HIPÓTESE LEGAL DE SIGILO SOBRE OS CORRESPONDENTES DOCUMENTOS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ADOTADA AD REFERENDUM.
Data da Reunião: 10/11/2022 – Telepresencial
Número da Reunião: 532
Número do acórdão: 582-2022
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e Alexandre Ribeiro Lopes (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Nenhum comentário