Ementa AC-590-2022
Ementa de Acórdão
DENÚNCIA. SUPOSTA COBRANÇA IRREGULAR DE TAXA DE “CONFERÊNCIA DE ACESSO”, A QUAL CONTEMPLARIA ITENS JÁ ARCADOS PELOS USUÁRIOS NO ÂMBITO DO PAGAMENTO DA TAXA DE ISPS CODE. CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NA COBRANÇA.
Data da Reunião: 10/11/2022 – Telepresencial.
Número da Reunião: 532
Número do acórdão: 590-2022
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e Alexandre Lopes.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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