Ementa AC-594-2022

Ementa AC-594-2022

Ementa de Acórdão

ANÁLISE DE EVTEA RELATIVO A PEDIDO DE PRORROGAÇÃO ORDINÁRIA DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO, CONJUGADA COM PEDIDO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO POR EVENTO PRETÉRITO. DECISÃO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DO PLEITO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL E CONTRÁRIA AO PLEITO DE REEQUILÍBRIO POR EVENTO PRETÉRITO EM DESFAVOR DA ARRENDATÁRIA, ADMITINDO, EM CONTRÁRIO, QUE TAL EVENTO AFIGURA-SE COMO DESEQUILIBRADOR DA EQUAÇÃO ECONÔMICA DO CONTRATO EM DESFAVOR DA UNIÃO. RECOMENDAÇÃO AO PODER CONCEDENTE DE AVALIAÇÃO QUANTO À PERTINÊNCIA DE RETIRAR A OBRIGAÇÃO DE QUITAÇÃO DE IPTU DO CONTRATO PRORROGADO, MANTENDO A COERÊNCIA COM O QUE VEM SENDO ADMITIDO PARA OS NOVOS CONTRATOS DE ARRENDAMENTO FIRMADOS. DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA ENCONTRA-SE ADIMPLENTE PERANTE A ANTAQ, DADA A INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS EM ABERTO E EM CONFORMIDADE EM RELAÇÃO AO CUMPRIMENTO DO CONTRATO E TAMBÉM PERANTE AS NORMAS DESTA AGÊNCIA REGULADORA.

Data da Reunião: 10/11/2022 – Telepresencial.
Número da Reunião: 532
Número do acórdão: 594-2022
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e Alexandre Lopes.

(assinado eletronicamente)

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão em PDF

 

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