Ementa AC-605-2022
Ementa de Acórdão
DENÚNCIA. ILEGALIDADES PRATICADAS POR AGENTE PARA A LIBERAÇÃO DE CARGA. COBRANÇA DE “DEMURRAGE” INDEVIDA POR PARTE DO ARMADOR. CARGA DESBLOQUEADA ANTES DA DELIBERAÇÃO. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS SEM APLICAÇÃO DE PENALIDADE.
Data da Reunião: 10/11/2022 – Telepresencial.
Número da Reunião: 532
Número do acórdão: 605-2022
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e Alexandre Lopes.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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