Ementa AC-605-2022

Ementa AC-605-2022

Ementa de Acórdão

DENÚNCIA. ILEGALIDADES PRATICADAS POR AGENTE PARA A LIBERAÇÃO DE CARGA. COBRANÇA DE “DEMURRAGE” INDEVIDA POR PARTE DO ARMADOR. CARGA DESBLOQUEADA ANTES DA DELIBERAÇÃO. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS SEM APLICAÇÃO DE PENALIDADE.

Data da Reunião: 10/11/2022 – Telepresencial.
Número da Reunião: 532
Número do acórdão: 605-2022
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e Alexandre Lopes.

(assinado eletronicamente)

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão em PDF

 

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