Deliberação 149-2022
DELIBERAÇÃO Nº 149, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.018834/2022-89 ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Conhecer da denúncia com pedido de medida cautelar formulada pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil – CECAFÉ, representando a sua associada Cafebrás Comércio de Cafés do Brasil S.A., em face da empresa DHL Global Forwarding (Brazil) Logistics Ltda., eis que atendidos os requisitos para sua admissibilidade.
Art. 2º Suspender cautelarmente a cobrança da fatura de cobrança de nº P28722/Nota de débito 447848, no valor R$ 26.223,65 (vinte e seis mil duzentos e vinte e três reais e sessenta e cinco centavos), a título de detention, emitida pela denunciada, eis que presentes os pressupostos de plausibilidade do direito e perigo na demora.
Art. 3º Determinar que a denunciada se abstenha de tomar qualquer medida discriminatória relacionada às operações da denunciante, tais como, dentre outras, bloqueio das operações logísticas de embarque, a inscrição da dívida no SERASA e/ou protesto do título relacionado ao valor das cobranças do artigo anterior.
Art. 4º Determinar à Secretaria-Geral que promova a oitiva da empresa DHL Global Forwarding (Brazil) Logistics Ltda., no prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 40, § 2º, da Resolução-ANTAQ nº 66, de 27 de janeiro de 2022.
Art. 5º Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC proceda à instrução da matéria, devendo submeter o mérito à apreciação da diretoria colegiada.
Art. 6º Cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
Art. 7º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 22.11.2022, seção I
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