TA-2008

TA-2008

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 2.008 -ANTAQ

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, e considerando os elementos constantes dos autos do Processo nº 50300.015160/2022-61,
Resolve:
I – Autorizar o empresário individual JUARES MENEZES DE OLIVEIRA, inscrito no CNPJ sob o nº 11.223.447/0001-46,  doravante denominado Autorizado, com sede em Manaus/AM, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de carga geral, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432/1997, pela Lei nº 10.233/2001, pela norma aprovada pela Resolução nº 1.558-ANTAQ e pelas demais normas e regulamentos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços com observância das características próprias da operação, das normas e regulamentos pertinentes, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, e sempre de forma a satisfazer os requisitos de eficiência, segurança, atendimento ao interesse público, generalidade, modicidade nos preços e preservação do meio ambiente.
IV – Em caso de transporte de cargas perigosas, conforme definição do inciso VII do art. 2º, da norma aprovada pela Resolução nº 1.558-ANTAQ, o Autorizado se obriga a portar os documentos relacionados no art. 13-A e a cumprir as obrigações dispostas no art. 13-B da citada norma.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará ao Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização será extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, falecimento da pessoa física, bem assim pela ANTAQ, mediante decisão de anulação, cassação ou revogação, em sede de processo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação pelo Autorizado das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
RENILDO BARROS
Superintendente de Outorgas

 

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