AC-617-2022
ACÓRDÃO Nº 617-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.013186/2021-93
2. Interessado: Superintendência do Porto de Itajaí
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de consulta formulada pela Superintendência do Porto de Itajaí – SPI, nos termos do Ofício nº 300/2022/SURIN (SEI nº 1714328), sobre a interpretação a ser dada ao inciso II do Acórdão nº 779-2021-ANTAQ (SEI nº 1497835),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 533, ante as razões expostas pelo Diretor-Geral Eduardo Nery, em:
5.1. receber a consulta formulada pela Superintendência do Porto de Itajaí – SPI, por meio do Ofício nº 300/2022/SURIN (SEI nº 1714328);
5.2. declarar que o alfandegamento do espaço Centreventos permitirá o uso de suas instalações para procedimentos de embarque e desembarque de passageiros de cruzeiros marítimos que atracam no porto de Itajaí, o que se justifica pela insuficiência de infraestrutura na área do porto organizado para recepção de turistas durante a temporada;
5.3. ratificar, em seu inteiro teor, os termos da deliberação desta Agência exarada no âmbito do Acórdão nº 779-2021-ANTAQ; e
5.4. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 21 a 23/11/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e Alexandre Lopes.
7.2. Diretora com voto vencido: Flávia Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 29 .11.2022, seção I
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