AC-618-2022

AC-618-2022

ACÓRDÃO Nº 618-2022-ANTAQ

1. Processo: 50300.013367/2022-09
2. Interessado: Prefeitura Municipal de Santarém
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica – Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento formulado pela Prefeitura Municipal de Santarém com vistas à obtenção de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário, com fulcro no inciso V do art. 2º da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13/2016,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 533, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. deferir o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário solicitado pela Prefeitura Municipal de Santarém, inscrita no CNPJ sob o nº 05.182.233/0001-76, referente ao Terminal Hidroviário de Passageiros e Cargas de Santarém, localizado na Avenida Amazonas, trecho compreendido pelas Ruas Dom João VI e Climério de Mendonça, Bairro da Prainha, Santarém/PA, com fulcro no inciso V do art. 2º da Resolução Normativa ANTAQ nº 13/2016;
5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Outorgas – SOG, para que, em conjunto com a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, promova uma acurada análise, em processo administrativo apartado, acerca das questões trazidas aos autos por intermédio das Petições SEI nº 1743913 e SEI nº 1774739 que apontam possíveis riscos à segurança da navegação decorrentes das atividades que envolvem o Terminal Hidroviários de Passageiros e Cargas de Santarém;
5.3. ressaltar que o registro ora deferido não desonera a requerente do atendimento aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, em especial a Marinha do Brasil, o Poder Público Municipal, a Autoridade Aduaneira, o Corpo de Bombeiros local e o Órgão de Meio Ambiente; e
5.4. cientificar a Prefeitura de Santarém e a Companhia de Portos e Hidrovias do Estado do Pará – CPH acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 21 a 23/11/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 29 .11.2022, seção I

 

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