Ementa AC-622-2022
Ementa de Acórdão
REALOCAÇÃO DE CAIS LOCALIZADO EM PORTO ORGANIZADO EM CARÁTER TEMPORÁRIO E EMERGENCIAL. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE OBTENÇÃO DAS LICENÇAS CABÍVEIS PARA REALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO E DA ANUÊNCIA DAS AUTORIDADES MARÍTIMA E PORTUÁRIA, BEM COMO O ATENDIMENTO DE DEMAIS REQUISITOS NORMATIVOS. OBRIGAÇÃO DA ARRENDATÁRIA DE NÃO ALTERAR UNILATERALMENTE A ÁREA DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO, RECOMPONDO A CONFIGURAÇÃO DO CAIS. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DE CONDUTA DA ARRENDATÁRIA.
Data da Reunião: 21 a 23/11/2022 – Virtual.
Número da Reunião: 533
Número do acórdão: 622-2022
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e Alexandre Lopes (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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