AC-645-2022

AC-645-2022

ACÓRDÃO Nº 645-2022-ANTAQ

1. Processo: 50300.016127/2021-77
2.Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3.Relator: Eduardo Nery
4.Unidade Técnica: Superintendência de Desempeno, Desenvolvimento e Sustentabilidade – SDS
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos acerca do estudo “Disponibilidade do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (Seguro DPEM) na Região Norte do Brasil”,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 534, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1.aprovar o relatório final do estudo “Disponibilidade do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (Seguro DPEM) na Região Norte do Brasil” (SEI nº 1578320);
5.2.dar por cumprido o item P11 da Agenda Plurianual de Estudos 2021/2024 (SEI nº 1357445) e disponibilizar o estudo na íntegra, no site da ANTAQ; e
5.3.encaminhar os estudos à Marinha do Brasil, à Superintendência de Seguros Privados (Susep) e à Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF), informando do interesse e disponibilidade desta ANTAQ em elaborar um plano de trabalho conjunto para subsidiar a reformatação do modelo adotado pelo Seguro DPEM, ou a formatação de modelo(s) de seguro(s) obrigatório(s) livremente contratado(s), com coberturas adequadas à realidade do transporte aquaviário na Região Hidrográfica Amazônica.
6.Data da Reunião: 07/12/2022 – Telepresencial.
7.Especificação do quórum:
7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 14 .12.2022, seção I

 

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