AC-646-2022

AC-646-2022

ACÓRDÃO Nº 646-2022-ANTAQ

1. Processo: 50300.019548/2022-31
2. Interessado: Enseada Indústria Naval S.A. – Em Recuperação Judicial
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento de autorização especial e emergencial para movimentação e armazenagem de qualquer carga sólida granel em terminal de uso privado,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 534, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. deferir o pedido de autorização especial em caráter emergencial, formulado pela empresa Enseada Indústria Naval S.A. – Em Recuperação Judicial, para operar o perfil de carga granel sólido no terminal de uso privado, de sua titularidade, objeto do Contrato de Adesão nº 18/2014-SEP/PR, pelo período máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 20/01/2023 ou do primeiro embarque de coque metalúrgico ou barrilha, o que ocorrer primeiro, com fulcro no art. 49 da Lei nº 10.233/2001 e no inciso IV do art. 31 da Resolução-ANTAQ nº 71;
5.2. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento aos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Corpo de Bombeiros e ao órgão de Meio Ambiente;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, o acompanhamento acerca dos desdobramentos da presente deliberação; e
5.4. cientificar a interessada e o Ministério da Infraestrutura acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 07/12/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 14 .12.2022, seção I

 

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