AC-663-2022
ACÓRDÃO Nº 663-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.020833/2022-02
2. Interessado: Porto do Recife S.A.
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de análise e manifestação sobre requerimento do Porto do Recife S.A. de autorização especial, de caráter temporário e excepcional para possibilitar a operação portuária em área não afeta à operação portuária localizada no Porto de Recife/PE, pelo período de noventa dias, podendo ser prorrogado por igual período,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 535, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. autorizar que a autoridade Portuária Porto do Recife S.A. realize operação portuária em área não afeta à operação portuária, na área não operacional de 12.685 m² localizada dentro do Porto Organizado do Recife, denominada “Armazém 18” e referenciada no PDZ com o Local “PDZ-42”, em caráter especial e de emergência, pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar a partir do dia 15 de janeiro de 2023, podendo ser prorrogado por igual período;
5.2. informar que a área deve ser utilizada em regime de uso público, com cobrança tarifária com base na Tabela Portuária VIII, aprovada pela Deliberação ANTAQ nº 125, de 13/09/2022;
5.3. orientar as Superintendências de Regulação, de Outorgas e de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais, nos termos do entendimento firmado no Acórdão nº 341/2022-ANTAQ, que o fato de a área destinada às operações no “Armazém 18” (“PDZ42”) serem consideradas não operacionais não afasta a competência regulatória e de fiscalização da ANTAQ;
5.4. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a autoridade portuária e a operadora portuária do atendimento às exigências e aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente;
5.5. recomendar ao Porto do Recife S.A. que estude a possibilidade de alteração do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento no intuito de assegurar o atendimento da demanda futura de cargas do porto; e
5.6. cientificar o Porto do Recife S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 12 a 14/12/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 20.12.2022, seção I
Nenhum comentário