Deliberação 159-2022

Deliberação 159-2022

DELIBERAÇÃO Nº 159, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.020180/2022-53 ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Conceder medida cautelar para determinar que a empresa ASIA SHIPPING TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA. se abstenha de emitir e exigir que os despachantes aduaneiros, dentre eles a empresa denunciante, assinem “Termo de Compromisso de Devolução de Contêiner(es)”, contendo a responsabilização destes sobre eventuais valores decorrentes de sobre-estadia de contêineres, bem como de realizar qualquer cobrança judicial ou extrajudicial de demurrage do despachante aduaneiro, quando decorrentes de descumprimento de prazo de devolução exclusivamente por parte do importador da carga.
Art. 2º Determinar à Secretaria-Geral que promova a oitiva da empresa ASIA SHIPPING TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA., no prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 40, § 2º, da Resolução ANTAQ nº 66, de 27 de janeiro de 2022.
Art. 3º Encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) para que proceda à apuração dos fatos narrados na denúncia, devendo submeter o mérito à apreciação da Diretoria Colegiada.
Art. 4º Cientificar a empresa PBL ASSESSORIA DE COMERCIO EXTERIOR LTDA acerca da presente decisão.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 26.12.2022, seção I

 

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