Deliberação 160-2022
DELIBERAÇÃO Nº 160, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.021716/2022-58 ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Admitir o Recurso de Reconsideração apresentado pela Fundação Universidade de Brasília – FUB, para, no mérito, deferi-lo para revogar a determinação constante no item 5.2 do Acórdão nº 184-2022-ANTAQ.
Art. 2º Atestar o cumprimento parcial do objeto do Termo de Execução Descentralizada TERM-SAF-ANTAQ n. 04/2015, eis que atingidos parcialmente os seus objetivos.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Administração e Finanças (SAF) que suspenda imediatamente as cobranças relativas ao Termo de Execução Descentralizada TERMSAF-ANTAQ n. 04/2015 no valor total de R$ 574.579,79 (quinhentos e setenta e quatro mil quinhentos e setenta e nove reais e setenta e nove centavos), bem como se abstenha de praticar quaisquer atos visando à inscrição da Fundação Universidade de Brasília – FUB no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados – CADIN.
Art. 4º Determinar à Superintendência de Desempenho, Desenvolvimento e Sustentabilidade (SDS) que inclua a prestação de contas relativa à consecução dos objetivos do Termo de Execução Descentralizada TERM-SAF-ANTAQ n. 04/2015 no Relatório de Gestão a ser encaminhado aos órgãos de controle competentes.
Art. 5º Cientificar da presente decisão à Fundação Universidade de Brasília – FUB.
Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 27.12.2022, seção I
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