Deliberação 168-2022

Deliberação 168-2022

DELIBERAÇÃO Nº 168, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20  do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.021302/2022-29 ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de aplicação de medida cautelar formulado por MANCAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PREMOLDADOS EIRELI, em face de MAERSK A/S, armador estrangeiro, agenciado no Brasil pela MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA., agente intermediário, eis que ausente base segura o suficiente para o seu deferimento (“fumaça do bom direito”).
Art. 2º Encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) para que proceda à apuração dos fatos narrados na denúncia, devendo submeter o mérito à apreciação da Diretoria Colegiada.
Art. 3º Cientificar a empresa MANCAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PREMOLDADOS EIRELI acerca da presente decisão.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 02.01.2023, seção I

 

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