Deliberação 8-2023

Deliberação 8-2023

DELIBERAÇÃO Nº 8, DE 24 DE JANEIRO DE 2023

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000190/2023-53 ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Conhecer do pedido de medida cautelar de SANCOFFEE – Cooperativa dos Produtores de Cafés Especiais Santo Antônio Estate Coffee Ltda. representada por Conselho de Exportadores de Café do Brasil – CECAFÉ, eis que atendidos os requisitos para sua admissibilidade.
Art. 2º Suspender cautelarmente a cobrança por meio das notas de débito DET1021037422 e DET1021037423 promovida pelas denunciadas MSC Mediterranean Shipping Company e Mediterranean Shipping Company do Brasil Ltda. – MSC, em face da associada da ora denunciante, SANCOFFEE – Cooperativa dos Produtores de Cafés Especiais Santo Antônio Estate Coffee Ltda., no valor de USD 1.766,00 (R$ 10.199,70), eis que presentes os pressupostos de plausibilidade do direito e perigo na demora.
Art. 3º Determinar que as denunciadas se abstenham de praticar qualquer ato discriminatório contra a referida associada da denunciante, referentes às cobranças acima, como a imposição de obstáculos a futuros embarques, protesto de títulos ou inscrição em órgãos de proteção ao crédito, dentre outras.
Art. 4º Determinar à Secretaria-Geral que promova a oitiva da empresa Mediterranean Shipping Company, transportador marítimo internacional, através do seu agente intermediário MSC Mediterranean Shipping Company do Brasil Ltda., no prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 40, § 2º, da Resolução ANTAQ nº 66,  de 27 de janeiro de 2022.
Art. 5º Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC proceda à análise e instrução terminativa de mérito da matéria, notadamente no que diz respeito a situação aventada pela denunciante quanto à cobrança de sobre-estadia dos contêineres.
Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 25.01.2023, seção I

 

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