AC-40-2023

AC-40-2023

ACÓRDÃO Nº 40/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.000190/2023-53
2. Interessado: SANCOFFEE – Cooperativa dos Produtores de Cafés Especiais Santo Antônio Estate Coffee Ltda., Conselho de Exportadores de Café do Brasil – CECAFÉ, MSC Mediterranean Shipping Company e Mediterranean Shipping Company do Brasil Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da medida cautelar pleiteada pelo CECAFÉ para suspender a cobrança de valores de seu associado a título de detention,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 537, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do pedido de medida cautelar de SANCOFFEE – Cooperativa dos Produtores de Cafés Especiais Santo Antônio Estate Coffee Ltda. representada por Conselho de Exportadores de Café do Brasil – CECAFÉ, eis que atendidos os requisitos para sua admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento;
5.2. determinar que as denunciadas se abstenham de impor obstáculos a futuros embarques da associada da denunciante, referentes às cobranças acima; e
5.3. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC proceda à análise e instrução terminativa de mérito da matéria, notadamente no que diz respeito a situação aventada pela denunciante quanto à cobrança de sobre-estadia dos contêineres.
6. Data da Reunião: 09/02/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 15.02.2023, seção I

 

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