AC-41-2023
ACÓRDÃO Nº 41/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.013135/2022-42
2. Interessado: Portonave S.A. Terminais Portuários de Navegantes
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de análise da tabela de preços encaminhada pela Portonave nos termos da Carta CE 26920/2022 (SEI nºs 1682913 e 1682914), para fins de cumprimento do Acórdão-ANTAQ nº 409-2022 (SEI nº 1680598) e suspensão de cobrança do Serviço de Segregação e Entrega – SSE,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 537, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. revogar a medida cautelar que suspendeu a cobrança referente ao serviço de DTA 2.13.1 e 2.13.1.1 da tabela de preços e serviços da Versão 02/2022 (SEI nº 1682914), com efeitos ex nunc, posto que referidas rubricas não são abrangidas pelo Acórdão-ANTAQ nº 409-2022;
5.2. concluir que as rubricas “1.1 armazenagem importação”, “2.1 levante de contêiner” e “2.3 pesagem de contêiner” não configuram SSE e são aplicadas de forma indistinta em relação aos usuários e independente do regime de trânsito aduaneiro pela empresa Portonave S.A. – Terminais Portuários de Navegantes;
5.3. dar por atendido o disposto no Item 5.3 do Acórdão-ANTAQ nº 409-2022 (SEI nº 1770755);
5.4. determinar que a Secretaria-Geral – SGE realize o traslado da presente deliberação para os processos de nºs 50300.016767/2022-68, 50300.014077/2022-74 e 50300.015876/2022-68, tendo em vista a conexão reconhecida por meio da Deliberação-DG nº 145/2022 (SEI nº 1762411);
5.5. cientificar a Portonave S.A. e a Superintendência de Fiscalização – SFC; e
5.6. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 09/02/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 15.02.2023, seção I
Nenhum comentário